Assinatura Concurseiro Aprovado Pimentel (CAP) (Mensal)
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Curso Preparatório On-line completo para o
Concurso Guarda Civil Metropolitana
Cargo: Guarda Civil Metropolitana
Escolaridade: Ensino Médio
Inscrições: 08/02/2023 até 08/03/2023
Vagas: 120
Taxa de inscrição: R$ 85,00
Data da prova: 16 de Abril de 2023
Órgão: Prefeitura de Ribeirão Preto
Banca: Instituto ACCESS
Edital: Edital da GCM 2023.pdf
Conteúdo Programático: GCM - Conteúdo Programático.pdf
Curso preparatório On-line para Guarda Civil Metropolitana.
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Conhecimentos Básicos:
Português (Patrícia Miotto) | Matemática (Hélio. Pimentel/Igor Mello)
Raciocínio Lógico (Hélio. Pimentel/Felipe Fiani)
Conhecimentos Específicos:
Direito Constitucional (José Eduardo) | Direito Administrativo (José Eduardo)
Direito Penal (José Eduardo) | Legislação Federal (José Eduardo/José Carlos) Legislação Municipal (Erik)
TAF: Marcelo Silva
GCM - Conteúdo Programático.pdf
1ª FASE - Provas Objetivas (100 pontos)
2ª FASE - TAF
TAF Masculino:
- Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa (mínimo 6 repetições)
- Corrida de 50 metros (mínimo 8 segundos)
- Flexão Abdominal (mínimo 35 flexões)
- Corrida de 12 minutos: Distância percorrida mínima 2.200 metros.
TAF Feminino:
- Teste Estático de Barra com cotovelos flexionados (mínimo 10 segundos)
- Corrida de 50 metros (mínimo 9 segundos)
- Flexão Abdominal (mínimo 31 flexões)
- Corrida de 12 minutos: Distância percorrida mínima 2.000 metros.
3ª FASE: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
4ª FASE: EXAMES MÉDICOS
A 5ª FASE: INVESTIGAÇÃO SOCIAL
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Estamos sempre correndo e sobra pouco tempo no nosso dia, certo? Nós sabemos disso. Então trabalhamos com aulas muito práticas e condensemos elas em vários tópicos que têm no máximo 20 minutos para que você consiga dar um jeito de encaixar na sua rotina.
Agora fica muito fácil e prático. Você vai poder assistir no seu celular, computador, tablet, smartTv. Não precisa de horário fixo, como em uma aula na escola. Aqui, você pode fazer na hora que der, independente de onde estiver, e pode repetir a mesma aula quantas vezes for necessário.
Então sem essa desculpa de falta tempo, porque com o Prof. Pimentel, além de você poder fazer a qualquer hora do dia e onde você quiser, só vai precisar de 20 minutinhos. Esse é o único momento do seu dia que você vai precisar se dedicar exclusivamente a você mesmo.
Agora um presente para você já está entrando no mundo dos concursos, se está estudando há alguns meses ou anos, certamente já deve ter passado por obstáculos em decorrência de uma agenda conturbada, desorganizada, cheia de “imprevistos”. Normalmente acaba batendo um desânimo por acreditar que, com essa vida corrida, não há tempo suficiente para os estudos com eficiência suficiente para a aprovação no concurso público dos seus sonhos. E se você ainda não passou por isso, se ainda não teve essa sensação terrível, vale a pena prevenir e levar a sério as dicas aqui apontadas.
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Atribuições do cargo: Definidas pela Lei Complementar nº 369/94 e alterada pelas L.C. 513/95, 641/97, 668/97, 672/97, 808/98 e 1.350/02, artigo 12:
I - comparecer à sede da Guarda Civil Municipal ou no posto de serviço, 15 (quinze) minutos antes de iniciar-se o trabalho para o qual foi escalado, a fim de receber instruções;
II - comparecer nos horários determinados para os programas de instrução e preleção;
III - manter-se sempre com os cabelos cortados, barba aparada, uniforme e vestes decentes e asseadas;
IV - conservar-se respeitoso e disciplinado na presença de seus superiores;
V - portar-se com urbanidade e polidez em presença do público;
VI - atender solicitamente, quando chamado por qualquer pessoa do povo, prestando o auxílio que couber;
VII - percorrer permanentemente o setor de trabalho que lhe for designado;
VIII - evitar atos licenciosos nos logradouros públicos e palavras de baixo calão, quando em serviço ou fora dele;
IX - inspecionar, durante o serviço, partes externas de bens imóveis, móveis e veículos, dando ciência imediata aos proprietários, qualquer anormalidade observada;
X - quando houver su.speita de assalto a patrimônios públicos ou particulares, comunicar-se com a Polícia, pedindo auxílio;
XI - prevenir desordens e efetuar prisões quando houver motivos para isso, conduzindo os culpados à Delegacia de Polícia;
XII - dar conhecimento imediato à Polícia sobre qualquer ajuntamento su.speito;
XIII - comunicar à polícia, o encontro de cadáver, fazendo o isolamento do local;
XIV - transmitir, por relatório escrito e diariamente ao Guarda Municipal de Classe Distinta, as ocorrências verificadas no setor ou posto, durante o seu plantão ou ronda;
XV - prestar auxílio que se fizer necessário, em caso de incêndio;
XVI - proibir que, em botequins, bares e outras casas do gênero, ou via pública, haja ajuntamento que perturbe o sossego público, comunicando o fato à Polícia, se não for atendido.
XVII - comunicar à autoridade policial ou judiciária e encaminhar à Delegacia de Polícia: a) os que forem encontrados com vestes ensanguentadas, ou qualquer outro indício de ter praticado com delito, ou que sejam vítimas; b) os que forem encontrados em flagrante delito; c) os que estiverem perturbando o sossego público com algazarras, alterações, rixas, vozerios, gritos e não atenderem às admoestações que lhe forem feitas; d) os que estiverem a danificar árvores e obras públicas, bem como luminárias e bens particulares; e) as crianças perdidas, abandonadas, e os indivíduos que transitarem pelas ruas, vestindo-se de modo ofensivo ou cometendo atentatório ao pudor.
XVIII - dirigir, veículos oficiais da Guarda Civil Municipal, após cumpridas as exigências estabelecidas pela Prefeitura Municipal, e outras atividades pertinentes ao cargo.
1GCM/RP - Aulão de Vespera (2023)
GCM/RP - Materiais
GCM - Pré-Prova - Legislação Federal - Parte I
GCM - Pré-Prova - Legislação Federal - Parte II
GCM - Aulão de Véspera
2Português
Sobre a Gramatica
Sinônimos, Antônimos, Polissemia, Homônimos e Parônimos
Fonemas, Encontros Vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos e Sílaba
Acentuação Gráfica
Ortografia
Nova Ortografia
Estrutura e Formação de Palavras
Artigo, Advérbio, Conjunção, Interjeição, Numeral, Preposição
Substantivo
Adjetivo
Pronome
Verbo
Termos Essenciais da Oração: Sujeito e Predicado
Termos Integrantes da Oração: Complementos verbais e Complemento nominal e Agente da Passiva
Termos Acessórios da Oração: Adjunto adverbial, Adjunto nominal, Aposto e Vocativo
Período Composto - Coordenação
Período Composto - Subordinação
Orações Reduzidas
Concordância Verbal
Concordância Nominal
Regência Verbal
Regência Nominal
Colocação Pronominal
Sinal Indicativo de Crase
Sinais de Pontuação
3Interpretação de Textos
Apostila Completa
46 págs.Conceitos Importantes
Compreender ou Interpretar
Linguagem, língua, fala e Níveis da Linguagem
Atos de Comunicação e Funções da Linguagem
Coesão e Coerência
Tipologia e Gênero Textuais
Tipos de Discurso
Estrutura Textual
Figuras de Linguagem
Interpretação de Textos - Questões - Parte 1
Interpretação de Textos - Questões - Parte 2
Interpretação de Textos - Questões - Parte 3
Interpretação de Textos - Questões - Parte 4
4Matemática | Prof.º: Hélio Pimentel
Apostila Completa
202 págs.Números Decimais - Conceitos Básicos
Números Decimais - Operações Fundamentais - Soma
Números Decimais - Operações Fundamentais - Subtração
Números Decimais - Operações Fundamentais - Multiplicação
Números Decimais - Divisão
Números Decimais - Divisão Passo a Passo
Números não Decimais - Problemas Envolvendo Tempo - Parte I
Números não Decimais - Problemas Envolvendo Tempo - Parte II
Números não Decimais - Operações Básicas - Parte I
Números não Decimais - Operações Básicas - Parte II
Números não Decimais - Exercícios de Fixação - Parte I
Números não Decimais - Exercícios de Fixação - Parte II
Números não Decimais - Exercícios de Fixação - Parte III
Médias - Média Aritmética
Médias - Média Ponderada
Médias - Média Geométrica
Médias - Média Harmônica
Múltiplos e Divisores - Introdução - Parte I
Múltiplos e Divisores - Introdução - Parte II
Múltiplos e Divisores - Introdução - Parte III
Múltiplos e Divisores - Máximo Divisor Comun - Parte I
Múltiplos e Divisores - Máximo Divisor Comum - Parte II
Múltiplos e Divisores - Problema dos Pontos Internos
Múltiplos e Divisores - Múltiplos e MMC - Parte I
Múltiplos e Divisores - Múltiplos e MMC - Parte II
Frações - Números Racionais
Frações - Dizimas Periódicas
Frações - Operações com Frações
Frações - Dicas para Resolução
Regra de Três - Introdução
Regra de Três - Composta
Regra de Três - Torneiras - Parte I
Regra de Três - Torneiras - Parte II
Razão - Introdução
Proporção - Diretamente Proporcional - Parte I
Proporção - Diretamente Proporcional - Parte II
Proporção - Diretamente Proporcional - Parte III
Proporção - Inversamente Proporcional
Proporção - Divisão por Duas Séries
Proporção - Regra de Sociedade
Proporção - Unificando Séries Distintas
Geometria - Introdução - Parte I
Geometria - Introdução - Parte II
Geometria - Conceitos Geométricas
Geometria - Os triângulos - Parte I
Geometria - Os triângulos - Parte II
Geometria - Principais Figuras - Parte I
Geometria - Principais Figuras - Parte II
Porcentagem - Introdução - Parte I
Porcentagem - Introdução - Parte II
Porcentagem - Operações de Compra e Venda - Parte I
Porcentagem - Operações de Compra e Venda - Parte II
Porcentagem - Operações de Compra e Venda - Parte III
Porcentagem - Aumento e Descontos Sucessivos - Parte I
Porcentagem - Aumento e Descontos Sucessivos - Parte II
Juros Simples - Introdução - Parte I
Juros Simples - Introdução - Parte II
Juros Simples - Introdução - Parte III
Juros Simples - Montante - Parte I
Juros Simples - Montante - Parte II
Juros Simples - Taxa e Tempo Médio
Álgebra - Equações - Parte I
Álgebra - Equações - Parte II
Álgebra - Equações - Parte III
Álgebra - Sistemas de Equações - Parte I
Álgebra - Sistemas de Equações - Parte II
Álgebra - Sistemas de Equações - Parte III
5Matemática | Prof.º: Igor Mello
Números Decimais - Introdução
Números Decimais - Operações Básicas - Soma e Subtração
Números não Decimais - Operações Básicas
Números não Decimais - Operações Básicas - Exercícios
Múltiplo Divisor Comum - MDC
Mínimo Múltiplo Comum - MMC
Média Aritmética Simples
Média Aritmética Ponderada
Fração
Fração - Dízima Periódica
Potenciação
Radiciação - Parte I
Radiciação - Parte II
Regra de Três
Razão
Geometria Plana - Triângulos - Parte I
Geometria Plana - Triângulos - Parte II
Geometria Plana - Quadriláteros - Parte II
Geometria Plana - Quadriláteros - Parte I
Geometria Plana - Quadriláteros - Parte III
Equação 1° Grau
Equação 1° Grau - Exercícios
Equação 2° Grau
Porcentagem
Porcentagem - Dicas em Questões
Porcentagem - Questões Resolvidas
6Raciocínio Lógico | Prof. Hélio Pimentel
Apostila Completa
116 págs.Conjuntos - Introdução
Operações entre Conjuntos
Análise Combinatória - Introdução
Análise Combinatória - Problema de arranjo
Análise Combinatória - Resolvendo Permutação
Análise Combinatória - Resolvendo Combinação
Probabilidade - Introdução
Probabilidade - Condicional
Sequências - Progressão Aritmética
Sequências - Progressão Geométrica
Sequências - Outras Numéricas
Argumentação - Introdução
Argumentação - Representando uma Proposição
Argumentação - Conjunção A e B
Argumentação - Conectivos Lógicos - Disjunção A ou B
Argumentação - Condicional Se A então B
Argumentação - Equivalência Fundamental
Argumentação - Outra Equivalência Importante
Argumentação - Proposições Categóricas
7Direito Administrativo
Apostila Completa
93 págs.Direito Administrativo - Conceito, Fontes e Princípios - Parte I
Direito Administrativo - Conceito, Fontes e Princípios - Parte II
Direito Administrativo - Administração Direta e Indireta - Parte I
Direito Administrativo - Administração Direta e Indireta - Parte II
Poderes Administrativo
Ato Administrativo - Parte I
Ato Administrativo - Parte II
Serviços Públicos
Responsabilidade Civil do Estado
Lei nº 9784, de 29 de Janeiro De 1999 - Processo Administrativo ? Parte I
Lei nº 9784, de 29 de Janeiro De 1999 - Processo Administrativo ? Parte II
Agentes Públicos
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ? Regime Jurídico dos Servidores Federais ? Parte I
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ? Regime Jurídico dos Servidores Federais ? Parte II
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ? Regime Jurídico dos Servidores Federais ? Parte III
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ? Regime Jurídico dos Servidores Federais ? Parte IV
Bens Públicos
8Direito Constitucional
Apostila - Direito Constitucional
131 págs.Princípios Fundamentais (Arts. 1° a 4°)
Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5°)
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5°) - Parte I
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5°) - Parte II
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5°) - Parte III
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5°) - Parte IV
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5°) - Parte V
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5°) - Parte VI
Direitos Sociais (Arts. 6° ao 11) - Parte I
Direitos Sociais (Arts. 6° ao 11) - Parte II
Nacionalidade (Arts 12 e 13)
Direitos Políticos (Arts. 14 a 16) - Parte I
Direitos Políticos (Arts. 14 a 16) - Parte II
Organização do Estado (Arts. 18 a 31) - Parte I
Organização do Estado (Arts. 18 a 31) - Parte II
Organização do Estado (Arts. 18 a 31) - Parte III
Administração Pública (Arts. 37 e 38)
Administração Pública (Arts. 39, 40 e 41)
Do Poder Legislativo (Arts. 44 a 75) - Parte I
Do Poder Legislativo (Arts. 44 a 75) - Parte II
Do Poder Legislativo (Arts. 44 a 75) - Parte III
Poder Executivo (Arts. 76 a 91)
Poder Judiciário (Arts. 92 a 135) - Parte I
Poder Judiciário (Arts. 92 a 135) - Parte II
Poder Judiciário (Arts. 92 a 135) - Parte III
Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Arts. 136 a 141)
Forças Armadas (Arts. 142 e 143)
Segurança Pública (Art. 144)
9Direito Penal
Apostila - Direito Penal
111 págs.Aplicação da Lei Penal (Arts. 1° ao 12)
Crime (Arts. 13 a 25) - Parte I
Crime (Arts. 13 a 25) - Parte II
Crime (Arts. 13 a 25) - Parte III
Imputabilidade (Arts. 26 a 28)
Crimes contra a Pessoa (Art. 121)
Crimes contra a Pessoa (Arts. 122 a 128)
Crimes contra a Pessoa (Art. 129)
Crimes contra a Pessoa (Arts. 130 a 137)
Crimes contra a Pessoa (Arts. 138 a 145)
Crimes contra a Pessoa (Arts. 146 a 149-A)
Crimes contra a Pessoa (Art. 150)
Crimes contra a Patrimônio (Arts. 155 a 160)
Crimes contra o Patrimônio (Arts. 161 a 170)
Crimes contra o Patrimônio (Arts. 171 a 183)
Crimes contra a Dignidade Sexual (arts 213 a 226)
Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 227 a 234)
Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285)
Crimes contra a Fé Pública (Arts. 289 a 298)
Crimes contra a Fé Pública (Arts. 299 a 311-A)
Crimes contra a Administração Pública praticados por Funcionário (Arts. 312 a 317 e 319 a 327) - Parte I
Crimes contra a Administração Pública praticados por Funcionário (Arts. 312 a 317 e 319 a 327) - Parte II
Crimes contra a Administração Pública praticados por Particular (arts 328 a 334-A)
Crimes contra a Administração Pública praticados por Particular (arts. 335 a 337-A)
Crimes contra a Administração da Justiça (Arts. 338 a 349-A)
Crimes contra a Administração da Justiça (Arts. 350 a 359)
10Legislação Federal
Apostila - Legislação Federal
97 págs.Lei nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006 - Sobre Drogas - Arts. 1º ao 8º
19:40Lei nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006 - Sobre Drogas - Arts. 16 ao 26
23:44Lei nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006 - Sobre Drogas - Arts. 27 ao 41
22:15Lei nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006 - Sobre Drogas - Arts. 42 ao 59
28:48Lei nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006 - Sobre Drogas - Arts. 60 ao 72
26:00Lei nº 4.717, de 29 de Junho de 1965 (Arts. 1º a 6º)
Lei nº 4.717, de 29 de Junho de 1965 (Arts. 7 a 22)
Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968
Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Arts. 98 a 111)
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Arts. 1º a 19)
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Arts. 20 a 49)
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Arts. 50 a 74)
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Arts. 74 a 92)
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Arts. 93 a 118)
Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Arts. 1º a 20)
Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Arts. 21 a 45)
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Arts. 1º a 8º)
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Arts. 9º a 12-A)
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Arts. 12-A a 22)
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Arts. 23 a 46)
11Legislação Municipal
Apostila - Legislação Municipal
145 págs.Lei Ordinária no 3.181/76 - Regime Jurídico dos Funcionários do Município de Ribeirão Preto - Parte I
Lei Ordinária no 3.181/76 - Regime Jurídico dos Funcionários do Município de Ribeirão Preto - Parte II
Lei Ordinária no 3.181/76 - Regime Jurídico dos Funcionários do Município de Ribeirão Preto - Parte III
Lei Ordinária no 3.181/76 - Regime Jurídico dos Funcionários do Município de Ribeirão Preto - Parte IV
Lei Ordinária no 3.181/76 - Regime Jurídico dos Funcionários do Município de Ribeirão Preto - Parte V
Lei Ordinária no 3.181/76 - Regime Jurídico dos Funcionários do Município de Ribeirão Preto - Parte VI
Lei Complementar nº 369, de 08 de agosto de 1994 e Lei Federal nº 13.022/2014 - Parte I
Lei Federal nº 13.022/2014 - Parte II
Lei Federal nº 13.022/2014 - Parte III e Lei nº 3.064, de 21 de maio de 2021 - Parte I
Lei nº 3.064, de 21 de maio de 2021 - Parte II
Lei nº 3.064, de 21 de maio de 2021 - Parte III
Lei nº 3.064, de 21 de maio de 2021 - Parte IV
Lei nº 3.064, de 21 de maio de 2021 - Parte V
Lei nº 3.064, de 21 de maio de 2021 - Parte VI e Lei nº 3.144, de 04 de novembro de 2022
Lei Orgânica do Município: Da organização dos Poderes Municipais - Parte I
Lei Orgânica do Município: Da organização dos Poderes Municipais - Parte II
Lei Orgânica do Município: Da organização dos Poderes Municipais - Parte III
Lei Orgânica do Município: Da organização dos Poderes Municipais - Parte IV
Lei Orgânica do Município: Da organização dos Poderes Municipais - Parte V
Lei Orgânica do Município: Da organização dos Poderes Municipais - Parte VI
Lei Orgânica do Município: Da organização do Governo Municipal - Parte I
Lei Orgânica do Município: Da organização do Governo Municipal - Parte II
Lei Orgânica do Município: Da organização do Governo Municipal - Parte III
Lei Orgânica do Município: Da organização do Governo Municipal - Parte IV
Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Parte I
Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Parte II
Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Parte III
Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Parte IV
Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Parte V
Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Parte VI
Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Parte VII
Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Parte VIII
Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Parte IX
Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Parte X
12TAF
Apresentação TAF
13:4913Simulados
Simulado 1 - Versão Quiz
Simulado 1 - Versão Prova
Simulado 2 - Versão Quiz
Simulado 2 - Versão Prova
Professores especialistas
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Até 6 meses de suporte
Estude quando e onde quiser
Materiais para download
10x R$ 60,00
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O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sitio http://www.profpimentel.com.br, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise previa de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme disciplina a seguir convencionada.
CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSOS A DISTÂNCIA:
A Santos Pimentel, Pimentel & Cia LTDA, com sede na Rua João Nutti, nº 2195 – CEP: 14090-290, Parque dos Bandeirantes, Ribeirão Preto/SP, inscrita no CNPJ sob nº 0.633.37/0001-34, doravante denominada CONTRATADA.
E o (a) usuário (a) cadastrado (a) no sistema de Educação a Distância (EAD), denominado o (a) CONTRATANTE.
Firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS na modalidade Educação a Distância, cujo teor o (a) CONTRATANTE declara ter pleno e amplo conhecimento, aceitando as cláusulas e condições a seguir:
1) DO OBJETO DO CONTRATO: o objeto deste contrato de prestação de serviços educacionais prestados pela CONTRATADA refere-se ao curso adquirido neste ato. O curso na modalidade EAD (Ensino a Distância) caracteriza-se pela disponibilização de videoaulas e materiais didáticos em formato PDF disponibilizado por meio digital através de download na página do curso. O curso na modalidade AO VIVO caracteriza-se pela disponibilização de transmissão de videoaulas e materiais didáticos em formato PDF disponibilizado por meio digital através de download na página do curso. O curso na modalidade PRESENCIAL caracteriza-se aulas presenciais na escola e apostila impressa e matérias complementares em formato PDF disponibilizado por meio digital através de download na página do curso.
2) DA MATRÍCULA: o (a) CONTRATANTE poderá matricular-se em qualquer curso disponível no site www.profpimentel.com.br, aderindo a este mediante efetivo pagamento. Não haverá cobrança de taxa de matrícula.
3) DO PAGAMENTO: o pagamento a ser efetuado pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA pela prestação de serviços pelo curso escolhido, deverá ser feito conforme abaixo descrito:
As compras realizadas diretamente no site deverão ser pagas utilizando o serviço do eadplataforma.com, nas seguintes condições:
a) Boleto bancário: o pagamento será à vista;
b) Cartão de crédito: o curso poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, a taxa de juros é determinada pelo eadplataforma.com;
c) Débito online.
Pagamento efetuado na sede da CONTRATADA:
a) Dinheiro em espécie;
b) Através dos cartões Visa ou Master Card: Parcelamento em até 5 (cinco) vezes;
c) Através de cheques: Parcelamento em até 5 (cinco) vezes.
4) DO ACESSO ÀS VIDEOAULAS: na hipótese de o (a) CONTRATANTE ter efetuado o pagamento na sede do curso, o acesso às videoaulas será liberado em até 24h úteis.
Na hipótese de o(a) CONTRATANTE ter efetuado o pagamento através do eadplataforma.com, receberá em até 48h a aprovação do pagamento em seu endereço eletrônico, bem como um e-mail de nosso sistema, contendo as instruções necessárias para realização do acesso ao portal www.profpimentel.com.br.
4.1) No referido e-mail, o (a) CONTRATANTE receberá seu nome de usuário e senha, sendo de sua responsabilidade a correta utilização, os quais são de uso PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
Fica ciente o(a) CONTRATANTE que um mesmo nome de usuário e senha não poderá ser utilizado em mais de um computador simultaneamente. Nesses casos, o Login será automaticamente bloqueado, e o(a) CONTRATANTE deverá contatar o suporte técnico da CONTRATADA para o desbloqueio, podendo, nesses casos, ser cancelada a prestação de serviço sem qualquer restituição.
A CONTRATADA poderá alterar a sequência das disciplinas, substituir docentes em seus impedimentos e, consequentemente, adequar conteúdos programáticos de disciplinas, sem prejuízo da carga horária do curso.
4.2) O contratante poderá, durante a validade deste contrato, assistir às videoaulas no máximo 3 vezes a mesma aula. As videoaulas serão disponibilizadas de acordo com o cronograma estabelecido no ambiente do aluno, sendo que, a partir do primeiro acesso, o aluno já terá a sua disposição as matérias básicas, a exemplo de: Português, Matemática, Informática e Raciocínio Lógico. Havendo a necessidade de complementação das matérias básicas de acordo com cada edital específico, serão disponibilizadas até 15 dias antes da prova, assim como as específicas.
4.3) As disciplinas específicas, entendidas como as que são cobradas de acordo com a carreira discriminada no edital, serão disponibilizadas em cronograma estabelecido pela contratante, de modo que seja possível o acesso às mencionadas disciplinas em até 15 dias antes da prova, contados da adesão ao presente instrumento contratual.
Em qualquer tempo A CONTRATADA poderá fazer alterações no conteúdo e/ou exercícios das videoaulas, bem como dos PDFs com o objetivo de refinar o material, sem o prévio aviso e consentimento do CONTRATANTE.
4.4) No caso da saída de Edital para o concurso desejado pelo CONTRATANTE, e para o qual adquiriu o pacote ou módulos isolados, forem retirados determinados assuntos ou disciplinas que constam nos cursos já adquiridos pelo CONTRATANTE e disponibilizados no site da CONTRATADA, não caberá cancelamento do curso, nem troca, não sendo objeto de qualquer crédito ao CONTRATANTE.
4.5) É terminantemente proibida a reprodução total ou parcial das videoaulas e a disponibilização do material fornecido pela CONTRATADA para terceiro que não tenha contratado o curso em questão.
A violação desse dispositivo acarretará as sanções previstas em lei, dando margem à adoção das medidas judiciais cabíveis.
4.5) A CONTRATADA não se responsabiliza pela suspensão, cancelamento ou anulação de um edital de concurso público, não caberá cancelamento do curso, nem troca, não sendo objeto de qualquer crédito ao CONTRATANTE.
5) DA DURAÇÃO DO CURSO:
5.1) Este Curso terá uma duração é de 180 dias a 1 ano, dependendo do curso adquirido, sendo que este prazo poderá ser ampliado por manifestação de vontade do contratado e pela renovação do presente instrumento.
5.2) As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.
6) DO DIREITO DE IMAGEM: O(A) CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem pela CONTRATADA, em todo o território nacional.
A referida imagem poderá ser veiculada pela CONTRATADA em todos os tipos de mídia como: impressa, televisionada, rádio e virtual, ou outra que venha a ser criada, bem como poderá ser exibida através do seguinte site: www.profpimentel.com.br.
7) DO MATERIAL DIDÁTICO: A CONTRATADA disponibilizará o material didático no ambiente do aluno, em arquivo digital (PDF);
A CONTRATADA não comercializa suas apostilas.
O material didático é de uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada a sua comercialização.
8) DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
A satisfação garantida ou dinheiro de volta em 7 (sete) dias está garantida para os produtos PRESENCIAL ou AO VIVO.
Para os cursos da modalidade ON-LINE a satisfação garantida ou dinheiro de volta será aplicada em 15 dias caso o aluno não tenha acessado mais de 50% do material ou 50% das vídeo aulas.
Para efeito de contagem dos dias será contato a partir da data da compra. Deverá ser solicitada pelo email cancelamento@profpimentel.com.br
I - Pelo CONTRATANTE:
a) anterior à data de início da disponibilização das videoaulas: haverá devolução integral dos valores pagos.
b) Caso o CONTRATANTE desista da compra no período de 15 (quinze) dias, poderá solicitar a devolução do valor pago junto a CONTRATADA. Para isso, ele deverá ser solicitada pelo email cancelamento@profpimentel.com.br, e neste caso o CONTRATANTE perderá o acesso e será feita a devolução integral.
c) Após 15 dias, somente as aulas não postadas até o momento da solicitação do cancelamento serão devolvidas ao CONTRATANTE.
d) Após 15 dias, caso o curso já esteja totalmente disponibilizado não será possível o cancelamento.
e) Caso, por alguma razão excepcional, inclusive liberalidade, a CONTRATADA resolva aceitar a devolução parcial do valor do curso pelo CONTRATANTE, o valor do mesmo será calculado tomando como base a tabela progressiva utilizada no site para efetuar as vendas. Sobre o valor a devolver será cobrada uma multa de 20% (vinte por cento) a título de despesas administrativas.
f) A critério do(a) aluno(a), caso haja saldo a ser restituído poderá ser convertido em bônus para abatimento em futuros cursos oferecidos pela CENTRAL DE CURSOS PROF. PIMENTEL.
II- Pela CONTRATADA:
a) Por inadimplência do (a) CONTRATANTE, nos termos do § 2º, 3.4;
b) Pelo uso indevido das videoaulas e material didático, consoante as seguintes cláusulas: § 2º, do item 4.2; caput do item 4.7; § 2º, do item 5.1; parágrafo único.
9) DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA: É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE atender a todos os requisitos técnicos informados pela CONTRATADA, entre eles:
a) a velocidade da internet recomendada para assistir às videoaulas é de 5Mbps ou 5000Kbps;
b) utilizar o navegador Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari.
c) instalar Plug-in caso necessário;
d) instalar Pacote de Codecs de vídeos caso necessário.
9.1) A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade quanto à indisponibilidade ou problemas de conexão do sítio à rede da internet, bem como por qualquer outro problema de ordem técnica que não possa ser atribuído às suas funções normais, comprometendo-se a agir da melhor forma para restabelecer a normalidade.
9.2) A CONTRATADA reserva-se o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando à melhoria na qualidade do serviço prestado, sendo que tais reparos poderão implicar a impossibilidade momentânea de acesso ao sistema por parte do CONTRATANTE, sem que isso implique responsabilidade da CONTRATADA.
10) DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: - As informações fornecidas pelo (a) CONTRATANTE no cadastro do sistema EAD da CONTRATADA são de sua total responsabilidade, não podendo, o CONTRATANTE, sob nenhum argumento, alegar desconhecimento das regras atinentes ao pagamento especificado neste contrato, bem como das formas como serão prestados os serviços da contratada.
As hipóteses omissas neste contrato serão dirimidas pelo setor competente da CONTRATADA.
11) DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR: Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
12) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Para dirimir eventuais litígios emergentes do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP.
As cláusulas apresentadas neste contrato estarão aceitas a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE der sua anuência, clicando no botão “Li e estou de acordo com os termos do presente contrato”.