O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sitio http://www.profpimentel.com.br, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise previa de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme disciplina a seguir convencionada.


CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSOS A DISTÂNCIA: 

A Santos Pimentel, Pimentel & Cia LTDA, com sede na Rua João Nutti, nº 2195 – CEP: 14090-290, Parque dos Bandeirantes, Ribeirão Preto/SP, inscrita no CNPJ sob nº 0.633.37/0001-34, doravante denominada CONTRATADA.


E o (a) usuário (a) cadastrado (a) no sistema de Educação a Distância (EAD), denominado o (a) CONTRATANTE.


Firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS na modalidade Educação a Distância, cujo teor o (a) CONTRATANTE declara ter pleno e amplo conhecimento, aceitando as cláusulas e condições a seguir: 


1) DO OBJETO DO CONTRATO: o objeto deste contrato de prestação de serviços educacionais prestados pela CONTRATADA refere-se ao curso adquirido neste ato. O curso na modalidade EAD (Ensino a Distância) caracteriza-se pela disponibilização de videoaulas e materiais didáticos em formato PDF disponibilizado por meio digital através de download na página do curso. O curso na modalidade AO VIVO caracteriza-se pela disponibilização de transmissão de videoaulas e materiais didáticos em formato PDF disponibilizado por meio digital através de download na página do curso. O curso na modalidade PRESENCIAL caracteriza-se aulas presenciais na escola e apostila impressa e matérias complementares em formato PDF disponibilizado por meio digital através de download na página do curso. 


2) DA MATRÍCULA: o (a) CONTRATANTE poderá matricular-se em qualquer curso disponível no site www.profpimentel.com.br, aderindo a este mediante efetivo pagamento. Não haverá cobrança de taxa de matrícula. 


3) DO PAGAMENTO: o pagamento a ser efetuado pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA pela prestação de serviços pelo curso escolhido, deverá ser feito conforme abaixo descrito: 

As compras realizadas diretamente no site deverão ser pagas utilizando o serviço do eadplataforma.com, nas seguintes condições: 

a) Boleto bancário: o pagamento será à vista; 

b) Cartão de crédito: o curso poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, a taxa de juros é determinada pelo eadplataforma.com; 

c) Débito online. 

Pagamento efetuado na sede da CONTRATADA: 

a) Dinheiro em espécie; 

b) Através dos cartões Visa ou Master Card: Parcelamento em até 5 (cinco) vezes; 

c) Através de cheques: Parcelamento em até 5 (cinco) vezes. 


4) DO ACESSO ÀS VIDEOAULAS: na hipótese de o (a) CONTRATANTE ter efetuado o pagamento na sede do curso, o acesso às videoaulas será liberado em até 24h úteis. 

Na hipótese de o(a) CONTRATANTE ter efetuado o pagamento através do eadplataforma.com, receberá em até 48h a aprovação do pagamento em seu endereço eletrônico, bem como um e-mail de nosso sistema, contendo as instruções necessárias para realização do acesso ao portal www.profpimentel.com.br. 


4.1) No referido e-mail, o (a) CONTRATANTE receberá seu nome de usuário e senha, sendo de sua responsabilidade a correta utilização, os quais são de uso PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. 

Fica ciente o(a) CONTRATANTE que um mesmo nome de usuário e senha não poderá ser utilizado em mais de um computador simultaneamente. Nesses casos, o Login será automaticamente bloqueado, e o(a) CONTRATANTE deverá contatar o suporte técnico da CONTRATADA para o desbloqueio, podendo, nesses casos, ser cancelada a prestação de serviço sem qualquer restituição. 


A CONTRATADA poderá alterar a sequência das disciplinas, substituir docentes em seus impedimentos e, consequentemente, adequar conteúdos programáticos de disciplinas, sem prejuízo da carga horária do curso. 


4.2) O contratante poderá, durante a validade deste contrato, assistir às videoaulas no máximo 3 vezes a mesma aula. As videoaulas serão disponibilizadas de acordo com o cronograma estabelecido no ambiente do aluno, sendo que, a partir do primeiro acesso, o aluno já terá a sua disposição as matérias básicas, a exemplo de: Português, Matemática, Informática e Raciocínio Lógico. Havendo a necessidade de complementação das matérias básicas de acordo com cada edital específico, serão disponibilizadas até 15 dias antes da prova, assim como as específicas.


4.3) As disciplinas específicas, entendidas como as que são cobradas de acordo com a carreira discriminada no edital, serão disponibilizadas em cronograma estabelecido pela contratante, de modo que seja possível o acesso às mencionadas disciplinas em até 15 dias antes da prova, contados da adesão ao presente instrumento contratual.

Em qualquer tempo A CONTRATADA poderá fazer alterações no conteúdo e/ou exercícios das videoaulas, bem como dos PDFs com o objetivo de refinar o material, sem o prévio aviso e consentimento do CONTRATANTE.


4.4) No caso da saída de Edital para o concurso desejado pelo CONTRATANTE, e para o qual adquiriu o pacote ou módulos isolados, forem retirados determinados assuntos ou disciplinas que constam nos cursos já adquiridos pelo CONTRATANTE e disponibilizados no site da CONTRATADA, não caberá cancelamento do curso, nem troca, não sendo objeto de qualquer crédito ao CONTRATANTE.


4.5) É terminantemente proibida a reprodução total ou parcial das videoaulas e a disponibilização do material fornecido pela CONTRATADA para terceiro que não tenha contratado o curso em questão. 

A violação desse dispositivo acarretará as sanções previstas em lei, dando margem à adoção das medidas judiciais cabíveis.


4.5) A CONTRATADA não se responsabiliza pela suspensão, cancelamento ou anulação de um edital de concurso público, não caberá cancelamento do curso, nem troca, não sendo objeto de qualquer crédito ao CONTRATANTE.



5) DA DURAÇÃO DO CURSO: 


5.1) Este Curso terá uma duração é de 180 dias a 1 ano, dependendo do curso adquirido, sendo que este prazo poderá ser ampliado por manifestação de vontade do contratado e pela renovação do presente instrumento.


5.2) As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.


6) DO DIREITO DE IMAGEM: O(A) CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem pela CONTRATADA, em todo o território nacional. 

A referida imagem poderá ser veiculada pela CONTRATADA em todos os tipos de mídia como: impressa, televisionada, rádio e virtual, ou outra que venha a ser criada, bem como poderá ser exibida através do seguinte site: www.profpimentel.com.br. 


7) DO MATERIAL DIDÁTICO: A CONTRATADA disponibilizará o material didático no ambiente do aluno, em arquivo digital (PDF);


A CONTRATADA não comercializa suas apostilas. 

O material didático é de uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada a sua comercialização. 


8) DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: 

A satisfação garantida ou dinheiro de volta em 7 (sete) dias está garantida para os produtos PRESENCIAL ou AO VIVO. 

Para os cursos da modalidade ON-LINE a satisfação garantida ou dinheiro de volta será aplicada em 15 dias.

Para efeito de contagem dos dias será contato a partir da data da compra. Deverá ser solicitada pelo email cancelamento@profpimentel.com.br


I - Pelo CONTRATANTE: 


a) anterior à data de início da disponibilização das videoaulas: haverá devolução integral dos valores pagos.


b) Caso o CONTRATANTE desista da compra no período de 15 (quinze) dias, poderá solicitar a devolução do valor pago junto a CONTRATADA. Para isso, ele deverá ser solicitada pelo email cancelamento@profpimentel.com.br, e neste caso o CONTRATANTE perderá o acesso e será feita a devolução integral.


c) Após 15 dias, somente as aulas não postadas até o momento da solicitação do cancelamento serão devolvidas ao CONTRATANTE.

d) Após 15 dias, caso o curso já esteja totalmente disponibilizado não será possível o cancelamento. 

e) Caso, por alguma razão excepcional, inclusive liberalidade, a CONTRATADA resolva aceitar a devolução parcial do valor do curso pelo CONTRATANTE, o valor do mesmo será calculado tomando como base a tabela progressiva utilizada no site para efetuar as vendas. Sobre o valor a devolver será cobrada uma multa de 20% (vinte por cento) a título de despesas administrativas.

f) A critério do(a) aluno(a), caso haja saldo a ser restituído poderá ser convertido em bônus para abatimento em futuros cursos oferecidos pela CENTRAL DE CURSOS PROF. PIMENTEL. 

II- Pela CONTRATADA: 


a) Por inadimplência do (a) CONTRATANTE, nos termos do § 2º, 3.4; 

b) Pelo uso indevido das videoaulas e material didático, consoante as seguintes cláusulas: § 2º, do item 4.2; caput do item 4.7; § 2º, do item 5.1; parágrafo único. 


9) DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA: É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE atender a todos os requisitos técnicos informados pela CONTRATADA, entre eles: 

a) a velocidade da internet recomendada para assistir às videoaulas é de 5Mbps ou 5000Kbps; 

b) utilizar o navegador Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari.

c) instalar Plug-in caso necessário; 

d) instalar Pacote de Codecs de vídeos caso necessário. 


9.1) A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade quanto à indisponibilidade ou problemas de conexão do sítio à rede da internet, bem como por qualquer outro problema de ordem técnica que não possa ser atribuído às suas funções normais, comprometendo-se a agir da melhor forma para restabelecer a normalidade. 


9.2) A CONTRATADA reserva-se o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando à melhoria na qualidade do serviço prestado, sendo que tais reparos poderão implicar a impossibilidade momentânea de acesso ao sistema por parte do CONTRATANTE, sem que isso implique responsabilidade da CONTRATADA. 


10) DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: - As informações fornecidas pelo (a) CONTRATANTE no cadastro do sistema EAD da CONTRATADA são de sua total responsabilidade, não podendo, o CONTRATANTE, sob nenhum argumento, alegar desconhecimento das regras atinentes ao pagamento especificado neste contrato, bem como das formas como serão prestados os serviços da contratada. 

As hipóteses omissas neste contrato serão dirimidas pelo setor competente da CONTRATADA. 


11) DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR: Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento. 


12) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Para dirimir eventuais litígios emergentes do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP. 

As cláusulas apresentadas neste contrato estarão aceitas a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE der sua anuência, clicando no botão “Li e estou de acordo com os termos do presente contrato”.

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